TJSP - 1005941-25.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005941-25.2025.8.26.0005 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Zilá Alves Dias de Barros - Vistos, Requer o autor a homologação da desistência da ação e extinção sem resolução do mérito.
A ausência do recolhimento das custas e despesas processuais acarreta o seu cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, não tendo sido sequer recebida em termos a petição inicial, o mais correto é o cancelamento, o que fica, desde já determinado.
Posto isso e, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -"as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura".
Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias.
Anote-se que não se tratam das custas processuais de distribuição do feito, mas despesas de cancelamento, conforme Lei mencionada.
Após, cancele-se.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: LUIS GUILHERME MORATO DE LARA (OAB 156004/MG) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:50
Pedido de Assitência Indeferido
-
09/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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