TJSP - 1002232-59.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002232-59.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alpha Vita -
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado, sem que a parte exequente tenha se manifestado, declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, incluindo taxa de satisfação, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Após, arquivem-se.
Publique-se e Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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