TJSP - 0005881-44.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005881-44.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos formulados por SEBASTIÃO DA CRUZ FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A, resolvendo o mérito, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, para (i) declarar a nulidade das compras realizadas com o cartão de crédito do autor no dia 27/01/2024, em favor de "MP*VINICIUSINF", vinculado à cidade de São José do Rio Preto, em 10 parcelas de R$274,90, no total de R$2.749,00, e em favor de "MERCADOLIVRE*VNBORMERCADO", vinculado à cidade de Osasco, no importe de R$46,90.", além de (ii) condenar o réu a devolver os valores descontados a tais títulos diretamente da conta corrente do autor, o que será liquidado em cumprimento de sentença, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto a parte ré que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, ficando dispensada nova citação/intimação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, observando os dados bancários a serem indicados pela parte credora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
28/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 20:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 13:52
Juntada de Mandado
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04/05/2025 19:43
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:25
Expedição de Carta.
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15/11/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 20:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 05:25
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:46
Expedição de Carta.
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01/09/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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