TJSP - 1508097-04.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1508097-04.2022.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Metalpó Indústria e Comércio Ltda. - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO FISCAL CANCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO CONDENAÇÃO DA FESP EM DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MITIGAÇÃO DO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80 PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.002/SP, TEMA Nº 143 DO C.
STJ.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MONTANTE REDUZIDO NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 85 DO CPC INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.877.883/SP, TEMA Nº 1.076 DO C.
STJ PRECEDENTES.CONFERE-SE PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) (Procurador) - Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - 1° andar -
15/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 15:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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05/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:14
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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28/11/2024 10:54
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 10:54
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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06/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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21/09/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2023 09:28
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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31/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2022 15:48
Expedição de Carta.
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17/11/2022 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
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08/11/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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