TJSP - 1003794-95.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003794-95.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Eduardo Andre de Almeida - Itaú Seguros S/A -
Vistos.
Diante das certidões de fls. 241 e 246, o recurso inominado foi interposto sem o recolhimento do preparo recursal.
Consoante o parágrafo único do artigo 54 da Lei 9099/95, o preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
No presente caso, a parte recorrente não apresentou documentação comprobatória suficiente para demonstrar seu direito à gratuidade judiciária, mesmo após ser devidamente instada a fazê-lo, o que justifica o indeferimento do benefício.
Isto posto, diante da impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC (complementação), por haver regra própria na Lei 9.099/95, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DESERTO de fls. 232/240, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, enunciados nº 80 e nº 168 do FONAJE e do enunciado nº 82 do FOJESP.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "(...) 5.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei n.º 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. 6.
Interpretação da questão à luz dos princípios reitores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (...)" (STJ, 2ª Seção, AgRg na Rcl 4.663/MT, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 10/11/2010, DJe 23/11/2010).
Nos termos do Comunicado CG 1158/2021 (item 2.1, b), tendo ocorrido o fato gerador, não é cabível a devolução das taxas eventualmente recolhidas.
Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), WAGNER GUSTAVO PIOVESAN RINALDI (OAB 509046/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:32
Não recebido o recurso
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28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/07/2025 22:47
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:12
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:17
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 07:17
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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