TJSP - 0004926-29.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004926-29.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1005565-30.2025.8.26.0590) (processo principal 1005565-30.2025.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Marfim -
Vistos.
De início, observa-se que a parte exequente recolheu as custas iniciais na ação de conhecimento (fls. 10/14) e por equivoco constou o deferimento a justiça gratuita na decisão de fls. 45.
Ademais, há de se ressaltar que não há nos autos comprovação de sua hipossuficiência.
Além disso, observa-se na planilha de fls. 07 deste incidente a cobrança das custas e despesas processuais dispendidas na ação de conhecimento.
Assim, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, para prosseguimento do cumprimento de sentença, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente, bem como apresente nova planilha de débitos, com a exclusão da multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se no prazo de 15 dias.
Certificado o decurso do prazo, baixe-se o incidente definitivamente.
Intime-se. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP) -
17/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:13
Apensado ao processo
-
12/08/2025 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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