TJSP - 1002051-13.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002051-13.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Suely Barosso Pereira dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP), WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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