TJSP - 1014725-52.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014725-52.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar consolidado o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem em mãos da parte autora, tornando definitiva a apreensão liminar.
Fica facultada a venda pela parte autora, na forma do artigo 3, parágrafo 5, do Decreto-Lei 911/69, para que satisfaça seu crédito.
Observo que, nos termos do disposto pelo artigo 1, parágrafo 2, do mencionado Decreto, o crédito compreende o principal não satisfeito, devidamente atualizado e acrescido dos encargos contratualmente pre
vistos.
Cumpra-se o disposto pelo artigo 2 do citado diploma legal, oficiando-se à autoridade de trânsito para cancelamento do bloqueio e comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros, permanecendo nos autos os documentos a eles trazidos.
O réu arcará com as custas e despesas processuais corrigidas do desembolso e com honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:13
Sentença de Revelia
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22/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:52
Juntada de Mandado
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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