TJSP - 1025975-44.2023.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025975-44.2023.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Sueli Cecilia de Moraes - Recorrido: Condomínio Boulevard Ipanema - Recorrido: Consifra Garantia e Cobrança de Condomínios Ltda - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL.
AUTORA SE INSURGE CONTRA COBRANÇA DE DESPESAS EM VALOR IGUALITÁRIO ENTRE CONDÔMINOS, DEFENDENDO QUE DEVE SE DAR DE FORMA PROPORCIONAL À METRAGEM DE CADA UNIDADE.
AUTORA QUE ADQUIRIU PROPRIEDADE DO IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE PERMUTA FIRMADO EM AGOSTO DE 2015.
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, REALIZADA EM JULHO DE 2016, NA QUAL FIXOU-SE VALOR UNITÁRIO DA TAXA CONDOMINIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE PODE PREVER COBRANÇA DIVERSA DA PROPORCIONAL ÀS FRAÇÕES IDEAIS.
ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL.
ALTERAÇÃO DA FORMA DE COBRANÇA EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, APROVADA À UNANIMIDADE.
PREVALÊNCIA DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA, AINDA QUE NÃO FORMALIZADA A ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO.
REQUERENTE QUE NÃO DEMONSTROU EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONVOCAÇÃO E VOTAÇÃO.
RECURSO DA AUTORA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
REQUERENTE QUE PARTICIPOU DA DELIBERAÇÃO, NÃO IMPUGNANDO A ALEGAÇÃO DE QUE ASSINOU A ATA DA ASSEMBLEIA EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, OBJETO DE PERMUTA CERCA DE UM ANO ANTES DO ATO CONDOMINIAL.
REGULARIDADE DA ASSEMBLEIA, REALIZADA SETE ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, QUE NÃO FOI SUFICIENTEMENTE INFIRMADA PELA AUTORA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Mendes Paulino (OAB: 222145/SP) - Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Ariadne Rosi de Almeida Sandroni (OAB: 125441/SP) - Carolina Vial Rosa Galvão Pinto (OAB: 202056/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:51
Prazo
-
29/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 16:00
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 14:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:05
Retorno da Diligência
-
22/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:57
Expedição de outros documento.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 12:52
Prazo
-
20/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 15:52
Despacho
-
19/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 16:12
Processo Cadastrado
-
28/02/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000676-29.2023.8.26.0032
Divaldo Moraes de Matos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Regis Fernando Higino Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 13:32
Processo nº 1012710-74.2024.8.26.0590
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Erika Santos Pereira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 18:36
Processo nº 0543626-57.0089.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nsca Comercio de Artigos do Vestuario Lt...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2010 00:00
Processo nº 0122128-57.2007.8.26.0008
Congregacao das Franciscanas da Acao Pas...
Mauricio Gimenes
Advogado: Ricardo Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2007 17:24
Processo nº 1025975-44.2023.8.26.0602
Sueli Cecilia de Moraes
Condominio Boulevard Ipanema
Advogado: Fabio Mendes Paulino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 14:02