TJSP - 0000942-80.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000942-80.2025.8.26.0123 (processo principal 1002614-77.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto do Paranapanema - Sicredi Capal-pr/sp -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes (fls. 96/102) e JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a suspensão do feito, haja vista que as partes alcançaram um termo comum e eventual descumprimento deverá ser denunciado, mostrando-se inútil e desnecessária a manutenção da suspensão nessas condições.
Ademais, ainda que o Código de Processo Civil estabeleça a possibilidade das partes, em comum acordo, convencionarem acerca do sobrestamento do processo, o § 4º do art. 313 é claro ao consignar que o prazo de suspensão não poderá exceder 6 (seis) meses.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
I.
C. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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