TJSP - 0012222-65.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012222-65.2024.8.26.0161 (processo principal 1004143-22.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antônio Pereira Bispo -
Vistos.
Fls 23: Anoto que o executado foi regularmente intimado por edital para pagar a dívida.
Assim, nos termos do artigo 523, § 1º, CPC, uma vez decorrido o prazo do executado para pagamento voluntário ou impugnação, sem qualquer manifestação, apresente o exequente a planilha atualizada de débito, com a inclusão da multa, dos honorários advocatícios e com a indicação de bens passíveis de penhora.
Ocorrendo a localização de bens do executado, que justifiquem a movimentação da máquina judiciária, abra-se vistas à Defensoria Pública.
No silêncio, decorridos 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º art. 921, CPC.
Int. - ADV: JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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