TJSP - 4013038-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 14:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 15:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013038-31.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB SP458629) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Citem-se o executado Pedro Luiz Cruz Pereira, por carta, e a executada Zurc Etiquetas, por domicílio eletrônico, para pagarem em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentarem Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.
Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).
Saliento que o sistema EPROC permite a expedição da certidão a que se refere o art. 828 do CPC pelo próprio advogado após o despacho que admite a execução, sem qualquer interferência desse juízo ou da UPJ.
Para maiores informações consultar manual do advogado.
Intime-se. São Paulo, 25/08/2025.
Juiz(a) de Direito: CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI -
25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Determinada a citação
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25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30663, Subguia 30135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.577,17
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24/08/2025 20:52
Juntada de Petição
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4013038-31.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 08:22
Link para pagamento - Guia: 30663, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30135&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 30663 - R$ 3.577,17
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18/08/2025 21:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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