TJSP - 0000706-92.2025.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000706-92.2025.8.26.0620 (processo principal 1000349-66.2023.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos.
Fls. 16: Acolho como emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Feita a intimação, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 % e, também, de honorários de advogado de 10 %.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do(s) credor(es), poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar(em) o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 1º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como deverá juntar planilha atualizada do débito.
Apresentada impugnação e/ou certificado decurso do prazo, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
19/08/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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