TJSP - 0000481-12.2003.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000481-12.2003.8.26.0372 (372.01.2003.000481) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalurgica Benfica Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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01/09/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:48
Ato ordinatório
-
24/06/2025 08:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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04/02/2025 15:26
Reativação de Processo Suspenso
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10/10/2015 09:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/10/2015 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2015 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
14/02/2015 10:39
Transferência de Processo - Saída
-
14/02/2015 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/11/2014 10:23
Recebidos os autos do Advogado
-
01/10/2014 15:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/08/2014 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2014 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2014 10:47
Decisão
-
02/07/2014 12:39
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2014 14:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/12/2013 13:59
Decisão
-
03/12/2013 14:17
Recebidos os autos do Advogado
-
04/11/2013 14:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
12/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
03/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
22/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
14/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
07/03/2013 15:01
Recebimento de Carga
-
04/02/2013 11:45
Carga ao Advogado
-
09/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/11/2012 11:56
Recebimento de Carga
-
18/10/2012 16:27
Carga ao Advogado
-
24/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/08/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
03/10/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
21/09/2011 12:47
Recebimento de Carga
-
21/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
16/08/2011 09:53
Carga ao Advogado
-
27/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2011 17:22
Recebimento de Carga
-
13/05/2011 16:07
Carga ao Advogado
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
07/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
03/02/2011 13:01
Recebimento de Carga
-
14/12/2010 13:48
Carga ao Advogado
-
20/10/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
13/11/2009 13:14
Recebimento de Carga
-
13/10/2009 15:12
Carga ao Advogado
-
29/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2009 00:00
Aguardando Providências
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17/09/2009 16:28
Recebimento de Carga
-
17/08/2009 10:19
Carga ao Advogado
-
22/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
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11/05/2009 11:00
Recebimento de Carga
-
27/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Providências
-
12/03/2009 15:42
Carga ao Advogado
-
04/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/04/2008 00:00
Aguardando Providências
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17/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/04/2008 00:00
Aguardando Providências
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18/03/2008 10:45
Recebimento de Carga
-
18/02/2008 09:25
Carga ao Advogado
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31/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/08/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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01/08/2007 00:00
Aguardando Expedição
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27/07/2007 00:00
Despacho Proferido
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27/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
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28/06/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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04/06/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
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04/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
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23/03/2007 00:00
Aguardando Providências
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16/02/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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24/01/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/10/2006 00:00
Aguardando Expedição
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31/08/2006 00:00
Aguardando Prazo
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27/07/2006 00:00
Aguardando Expedição
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01/03/2006 00:00
Aguardando Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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