TJSP - 1005601-60.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005601-60.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Manuely Luiza Lopes Petta - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza que deverá ser providenciada pela parte interessada, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 6.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso. 7.
Apure a serventia, eventuais custas processuais em aberto, intimando-se ao recolhimento, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 10:30
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
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11/04/2024 03:04
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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04/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:46
Juntada de Decisão
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22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 02:46
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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