TJSP - 0000309-46.1998.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000309-46.1998.8.26.0372 (372.01.1998.000309) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fauve Elias Fausto Veiculos Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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01/09/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:52
Ato ordinatório
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24/06/2025 07:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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07/02/2025 10:54
Desapensado do processo
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05/02/2025 11:33
Reativação de Processo Suspenso
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02/12/2016 10:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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02/12/2016 10:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2016 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2016 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2016 16:32
Recebidos os autos do Advogado
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01/12/2015 15:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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18/09/2015 18:33
Decisão
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02/09/2015 17:45
Recebidos os autos do Advogado
-
01/07/2015 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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18/05/2015 12:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2015 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/02/2015 14:39
Transferência de Processo - Saída
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13/02/2015 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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08/08/2014 14:40
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2013 12:00
Proferido Despacho
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05/11/2013 10:29
Recebidos os autos do Advogado
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02/10/2013 09:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/06/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
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04/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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30/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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03/04/2013 09:02
Carga ao Advogado
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07/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
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30/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
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22/10/2012 12:18
Recebimento de Carga
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22/10/2012 00:00
Despacho Proferido
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20/09/2012 15:17
Carga ao Advogado
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14/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
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25/05/2012 00:00
Aguardando Expedição
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23/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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22/05/2012 14:40
Recebimento de Carga
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13/04/2012 16:01
Carga ao Advogado
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26/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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02/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
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24/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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16/02/2012 15:30
Recebimento de Carga
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17/01/2012 13:01
Carga ao Advogado
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24/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/02/2007 00:00
Aguardando Documentos
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23/11/2006 00:00
Aguardando Expedição
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14/11/2006 00:00
Despacho Proferido
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14/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
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19/10/2006 00:00
Aguardando Providências
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08/06/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/03/2006 00:00
Aguardando Prazo
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16/03/2006 00:00
Processo Apensado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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