TJSP - 0112520-06.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112520-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Jumaci Silva dos Santos - Agravado: Jayne Lopes de Camargo -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) informar objetivamente qual a atividade que exerce, como provém seu próprio sustento e a renda obtida; B) se reside em casa própria ou locada e informando o valor pago e o endereço; C) se possui televisão por assinatura, plano de saúde privado ou contas em redes de streaming como Netflix, Amazon Prime, Globoplay e afins, ciente de que eventualmente o Juízo poderá oficiar tais empresas a fim de verificar a informação e, constatada falsidade, será apurada e sancionada; D) apresente extratos de conta corrente e de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; E) apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; F) apresente cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e G) apresente cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, à contraminuta, no prazo legal.
Oportunamente, tornem-se conclusos.
Int. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Advs: Guilherme Frabio Ferraz Silva (OAB: 379947/SP) - Ivo Uji (OAB: 312633/SP) -
03/09/2025 14:14
Prazo
-
03/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 02:38
Despacho
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02/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 0112520-06.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Ourinhos; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005902-17.2024.8.26.0408; Perdas e Danos; Agravante: Jumaci Silva dos Santos; Advogado: Guilherme Frabio Ferraz Silva (OAB: 379947/SP); Agravado: Jayne Lopes de Camargo; Advogado: Ivo Uji (OAB: 312633/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:19
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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