TJSP - 1004383-55.2024.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/08/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/08/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004383-55.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heraldo Joaquim Garcia - - Felipe Zumkeller Garcia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Reconheço a ilegitimidade passiva do DETRAN-SP e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação a este réu, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias.
P.I.C. - ADV: JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP) -
20/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:20
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:22
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
18/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
22/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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