TJSP - 1005150-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005150-62.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rosnei Ricardo Tuon - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - - Leonardo Rodrigues Morgatto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para (i) rescindir o contrato celebrado entre as partes por culpa dos réus; (ii) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos até a efetiva desocupação, conforme cálculos de fls. 59, incidentes juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de cada prestação; e (iii) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da multa contratual correspondente a três alugueis, prevista na cláusula décima terceira, item 3, em razão do descumprimento da obrigação estabelecida na cláusula sétima (fls. 31 e 34), com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da demanda.
Assim, mantenho a tutela concedida às fls. 173/174.
Os juros são de 1% ao mês e a correção é regulada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No entanto, com a vigência da L. 14.905/24, a correção monetária deve ser feita de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC).
Ainda, quanto aos juros de mora, deve-se respeitar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do CC (IPCA), até o efetivo pagamento (art. 406, § 1º, do CC).
Quanto aos juros, "caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência" (art. 406, §3º, CC).
Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC.
P.I.C - ADV: MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB 435403/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:31
Ato ordinatório
-
25/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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