TJSP - 1001002-42.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001002-42.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tarsis Antonio Garcia -
Vistos.
Fls. 69/77: Em que pese os argumentos da parte exequente, o presente título executivo se trata de cumprimento de sentença penal condenatória.
Neste aspecto, inviável que se compreenda a presente como mera fase processual, a justificar a aplicabilidade do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil e reconhecer a intimação da executada, uma vez que se faz necessária a citação pessoal da executada, conforme interpretação do art. 515, § 1° do Código de Processo Civil.
Sobre o tema: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Execução de sentença penal condenatória transitada em julgado.
Citação da executada determinada.
Irresignação do agravante.
Execução do referido título não pode ser compreendida como mera fase procedimental do processo criminal.
Processo autônomo, com necessidade de citação da executada.
Inteligência do art. 515, § 1º, do CPC.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2170660-22.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Gilson Delgado Miranda, j. 13/08/2025, v.u.).
Isso posto, reconsidero, em parte, o item 1 da decisão de fls. 40, para que, onde consta: "Intime-se a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso II e 523 do Código de Processo Civil. (...)", passe a constar: "Cite-se e intime-se a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso II, 515, § 1° e 523 do Código de Processo Civil. (...)".
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito com vistas à citação pessoal da executada.
Int. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP) -
02/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 06:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:17
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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10/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:51
Classe retificada de 12251 para 156
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07/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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07/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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