TJSP - 1002335-31.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002335-31.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste -
VISTOS.
A citação da parte requerida/executada, na espécie, não pode ser tida como válida, pois foi feita pelo correio, sem a efetiva entrega da correspondência ao réu, tendo-a recebido terceira pessoa, cujo vínculo com a parte citanda sequer é conhecida, já tendo quadrado ensejo à Superior Instância decidir: "Citação pelo correio.
Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo sua assinatura no recibo (RSTJ 88/187, maioria)".
Assim, fica a parte autora/exequente intimada a providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de citação.
Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 07:30
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 07:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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