TJSP - 1008794-04.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008794-04.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tatiana Xanthopulo Carmo - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
A tutela de urgência foi deferida em 04/07/2025 (fls. 34/35).
Noticiado o descumprimento (fls. 51/52 e 56/60), já que o prazo para cumprimento da tutela de urgência expirou em 10/07/2025, passando a fluir a multa diária de R$ 5.000,00 pelos 10 dias seguintes, ou seja, até 20/07/2025, e não tendo sido cumprida a decisão judicial incidiu a requerida na multa consolidada de R$ 50.000,00.
Como a multa anterior não foi suficiente para a coerção e devido cumprimento, foi agravada a multa diária (astreinte) para R$ 10.000,00 até o limite de mais 10 dias, em 23/07/2025 (fl. 63), disponibilizada no DJE de 24/04/2025, data da publicação em 25/07/2025, expirado o prazo em 05/08/2025.
A operadora de plano de saúde alegou que não houve inércia e "(...) envidou seus melhores esforços no cumprimento da obrigação (...)" e juntou documento de autorização datado de 11/08/2025 "PRESTADOR: 100000011295 - HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA / DR.
SANDRO TONETTO DOS SANTOS - CRM 228537 Sob liminar, autorize e custeie Procedimento de Microcirurgia para tumores intracranianos, tto cirúrgico fistula liquorica, conforme relatório médico, com o prestador HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA.
Atenção aos procedimentos e materiais que possuem pacote, a remuneração ocorrerá de acordo com a negociação comercial vigente." (fl. 334), pleiteando o afastamento da multa e perícia médica (fls. 332/337).
Em 19/08/2025, a autora manifestou que sua pretensão é que "fosse efetivado o procedimento segundo o (...) médico que acompanha a autora, nos termos do relatório médico (item a do rol de pedidos - fl. 8).
Em outras palavras, a autora tem feito acompanhamento médico com o Dr.
Emilio Macedo Alves (CRM 100.681) há pelo menos 13 anos, sendo certo que o mesmo a conhece." (fls. 338/340).
Em 28/08/2025, a operadora de plano de saúde asseverou que não houve determinação de médico específico na tutela de urgência deferida (fls. 345/346).
Hoje, 29/08/2025, a autora reitera sua pretensão superveniente de que "(a) a autora trata com o mesmo profissional credenciado à ré que a conhece há anos e está habituado com a equipe médica do nosocômio que ele indicou; (b) trata-se de paciente testemunha de Jeová com protocolo médico que o profissional domina e (c) nunca houve recusa da manutenção do tratamento pelo médico que acompanha a autora e o hospital credenciado." (fls. 347/353).
Tendo em vista que o médico que trata a autora, segundo esta há 13 anos, Dr.
Emilio Macedo Alves (CRM 100.681), é da rede credenciada, não há óbice na pretensão da autora, e tende a ser mais conveniente e eficaz para o procedimento a ser realizado, razão pela qual DETERMINO que a autorização do procedimento seja refiticada pela operadora de plano de saúde, para constar a realização do procedimento especificamente pelo médico Dr.
Emilio Macedo Alves (CRM 100.681).
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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