TJSP - 1001338-79.2023.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ribeiro Carminatti Miguel (OAB 386218/SP) Processo 1001338-79.2023.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio Rodrigues Loiola -
Vistos.
Marcos Antonio Rodrigues Loiola ajuizou ação ordinária com pedido de tutela em face da SPPREV São Paulo Previdência alegando, em apertada síntese, que é Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI.
Esclareceu que, com a aposentadoria, passou a receber seus proventos da requerida, que considerou a Classe V e não a da aposentação, Classe VI, o que promoveu a redução no seu salário.
Postulou a concessão da tutela para que a requerida SPPREV São Paulo Previdência promova o cálculo da sua aposentadoria considerando a Classe VI da Carreira ASP, com a procedência da ação para condenar a ré ao pagamento da diferença de seus proventos de ASP V para VI, desde a publicação de sua aposentadoria (03/01/2023). É o relatório.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Outrossim, a teor do §3º do mesmo artigo, "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
No caso dos autos, o pedido de antecipação de tutela se mostra prematuro, haja vista que não se vislumbra a presença de seus requisitos autorizadores.
Com efeito, os documentos instrutores da inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, não demonstrando probabilidade do direito nem o perigo de dano.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Outrossim, depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar referida audiência.
Concedo o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, ficando cientificada de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de tal proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Cite-se e intime-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (citação via Portal Eletrônico).
Por fim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista que, de acordo com os documentos colacionados aos autos, o requerente possui, no momento, condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advindos da demanda.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002262-88.2007.8.26.0191
Justica Publica
Mario Sergio Evangelista de Souza
Advogado: Leandro Leite Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2007 15:05
Processo nº 0000840-87.2023.8.26.0136
Everton Fernando Calixto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 15:27
Processo nº 1001077-21.2022.8.26.0272
Joao Ramonda
Adair Recchia
Advogado: Clodoaldo Cicotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 18:14
Processo nº 1005272-70.2023.8.26.0189
Isis Renata Adas Pastore
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Eduardo Karkar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 12:03
Processo nº 1001338-79.2023.8.26.0553
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Marcos Antonio Rodrigues Loiola
Advogado: Bruno Ribeiro Carminatti Miguel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 11:59