TJSP - 1500257-70.2025.8.26.0552
1ª instância - Criminal de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500257-70.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PEDRO HENRIQUE JANUARIO DA LUZ MENDES - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração da prova.
Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada.
Intime(m)-se e requisite-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que dia 04/08/2027 às 14:00h será realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente.
Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido.
Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas de acusação/defesa/comuns, RAFAEL THALLES DE MELO e Elton Rodrigo Bruner; facultando à(s) parte(s) a juntada de declarações por escrito em se tratando de testemunhas abonatórias.
Intime-se seu(s) defensor(es)-Bárbara Scapim Tobias OAB 476493/SP Para evitar atrasos na realização do ato, considerando a dificuldade que algumas partes encontram para acessar os links de videoconferência, a intermitência do sinal de internet, bem como o grande volume de trabalho e a extensa pauta de audiências desta Vara Criminal, será realizada audiência mista, conforme as seguintes diretrizes: Vítimas civis, testemunhas civis e réus soltos deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no endereço supracitado, munidos da cópia da intimação e documento de identificação, no dia e hora marcados para a audiência, com 30 minutos de antecedência; Testemunhas que sejam Policiais Civis, Policiais Militares, Agentes de Segurança Penitenciário, Guardas Civis Metropolitanos, bem como réus presos, poderão participar de forma remota; Partes civis que residam fora da Comarca poderão participar por meio remoto, através de recursos próprios (celular/computador), ou diretamente na sala passiva do fórum da Comarca em que residem, desde que informado previamente a este Juízo; O Sr.
Oficial de Justiça deverá lavrar certidão circunstanciada, indagando e certificando, em qualquer caso, o número de telefone celular e endereço eletrônico da pessoa intimada.
Mantida a possibilidade de participação dos advogados e representantes do Ministério Público de forma remota, acessando a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams.
Providenciem-se eventuais laudos, BOPM e certidões faltantes.
Fica desde já autorizada a tentativa de intimação remota, através do aplicativo whastapp, nos termo do §3º do artigo 1013 das N.S.C.G.J.
Bem como, em caso e proximidade da audiência nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, converter o cumprimento do mandado remoto em presencial.
Int.
Ciência ao MP. - ADV: BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP) -
03/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500257-70.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PEDRO HENRIQUE JANUARIO DA LUZ MENDES - Ante o exposto, e considerando que a prisão preventiva deve ser medida de caráter excepcional e subsidiário, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público em relação a PEDRO HENRIQUE JANUARIO DA LUZ MENDES, qualificado nos autos, mantendo-se as medidas cautelares anteriormente impostas, sem prejuízo de reavaliação caso a situação fática se altere ou a custódia em outro processo seja revogada.
Mantenham-se as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao réu.
Após a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. - ADV: BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP) -
27/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2027 02:00:00, Vara Criminal.
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:18
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 12:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 19:19
Recebido aditamento à denúncia
-
17/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:58
Evoluída a classe de 280 para 283
-
01/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:03
Recebida a denúncia
-
16/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 11:23
Expedição de Alvará.
-
07/06/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2025 10:48:02, Vara Criminal.
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07/06/2025 09:59
Concedida a Liberdade provisória
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06/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:50
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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