TJSP - 1057338-76.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057338-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Cordeiro Villar -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, observo que o cadastro já foi alterado junto ao Sistema SAJ).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se - ADV: EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:53
Determinada a citação
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04/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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03/09/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057338-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Cordeiro Villar -
Vistos.
Consigno que quanto às autuações de competência do DNIT, este Juizado Estadual é incompetente para processar e julgar a matéria, por se tratar de uma autarquia federal, em razão do pacto federativo.
No mais, é o caso de converter o julgamento em diligência, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil e no art. 9º da Lei 12.153/2009, requerente alegou que não houve a expedição regular das notificações referentes às infrações de fls. 05, que foram autuadas pelo Município de São Paulo, que não faz parte o polo passivo da demanda, porém caberá ao órgão autuador defender nos autos a regularidade da prática do ato administrativo, visto que a incumbência pela notificação das infrações não é do DETRAN.
Portanto, deverá o requerente providenciar a inclusão no polo passivo o órgão autuador.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo para cumprimento pela parte autora, 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se.
São Paulo,27 de agosto de 2025. - ADV: EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 12:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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