TJSP - 1000493-56.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000493-56.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: (a) declarar a inexistência de débito atual e exigível do autor perante a ré relativamente aos serviços telefônicos indicados na inicial, em razão da quitação do acordo e da suspensão indevida dos serviços pelo período apontado (fls. 32/45); (b) confirmar a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a obrigação da ré de manter restabelecidas todas as linhas telefônicas descritas na inicial; (c) condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 32.045,71, com atualização monetária pela taxa Selic desde cada desembolso até a data do efetivo pagamento, já incluídos os juros de mora; (d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com atualização monetária pela taxa Selic desde a data desta sentença até a data do efetivo pagamento, já incluídos os juros de mora.
Em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A fim de que a recomendação contida no CG nº 862/2023 seja atendida, certifique a serventia se a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e, em caso negativo, intime-se para recolhimento das custas.
Sem prejuízo, nos termos do comunicado CG nº 136/2020, providencie a serventia a efetiva conferência das guias juntadas aos autos (queima das novas guias DARE) e certifique se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas (queimadas).
O serventuário deverá atentar para os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder à vinculação e queima das respectivas guias.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se. - ADV: CAMILA HIRATA MARTINS BUENO (OAB 390514/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:15
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:48
Ato ordinatório
-
04/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:42
Ato ordinatório
-
18/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:32
Expedição de Carta.
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06/06/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 01:38
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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