TJSP - 0055271-48.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:34
Ato ordinatório
-
05/09/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0055271-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1101170-28.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rl Schwartz Advogados - Marlene Apparecida Verroni Greco -
Vistos.
Ante à notícia de integral satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 74.
Com a retirada do mandado e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP), MANOELA SILVA NETTO SOARES DE MELO (OAB 311819/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), CAROLINA MACRI (OAB 295632/SP), ANDERSON MARTINS DA SILVA (OAB 234321/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:24
Ato ordinatório
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08/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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