TJSP - 3011948-48.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leonel Carlos da Costa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:57
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3011948-48.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Abigail Soares Amaral - Embargte: Maria Helena da Silveira Prata - Embargte: Nair Peregrina Virgilio Falco - Embargte: Antonio Reis do Carmo - Embargte: Helena Teixeira Spagna - Embargte: Onofre Gimenes Veloso - Embargte: Eva Antonia da Silva - Embargte: Jose Candido Mendes - Embargte: Alice Baravieira Gonçales - Embargte: Geraldo Batista Minutti - Embargte: Helena Campos - Embargte: Mosar Machado - Embargte: Sandra Toledo Namura - Embargte: Celia Maria Vaz - Embargte: Marilene Politi Bertoncini - Embargte: Wilma Coutinho de Araujo - Embargte: Maria Izabel de Menezes Miranda - Embargte: Luiz Carlos Troleze - Embargte: Maria Jose Capella Nucci - Embargte: Therezinha Maria Xavier Mendonça Mota - Embargte: Athayde Braz da Silva - Embargte: Oscar dos Santos Esgalha - Embargte: Gislaine Aparecida Tavoloni Martinez - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MOSAR MACHADO E OUTROS contra o acórdão de fls. 37/43, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, ora embargados, e manteve a decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, condenando as impugnantes ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da parcela controvertida.
Sustenta a parte embargante, em síntese, que o acórdão padece de omissão, pois não se pronunciou acerca dos honorários advocatícios recursais.
Afirma que, considerando ter sido necessária a atuação do advogado em sede recursal, incide ao caso a expressa previsão do Código de Processo Civil quanto à majoração da verba honorária em razão do labor específico nessa etapa processual, conforme preceitua o art. 85, § 11 do diploma processual.
Requer o acolhimento dos embargos para que seja suprida a omissão constatada, integrando-se o pronunciamento jurisdicional e fixando-se os honorários advocatícios recursais nos termos do art. 85, § 11 do CPC. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Maria Eduarda Mureb Sobrino Porto (OAB: 464155/SP) - 1º andar -
21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:53
Subprocesso Cadastrado
-
15/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:05
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:17
Acórdão registrado
-
30/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/07/2025 18:58
Julgado virtualmente
-
18/07/2025 18:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:59
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
04/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:52
Prazo Intimação - 30 Dias
-
21/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/02/2025 15:11
Despacho
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27/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Publicado em
-
03/12/2024 14:35
Prazo
-
03/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:27
Expedido Termo de Intimação
-
03/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/11/2024 10:11
Despacho
-
27/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:45
Expedido Termo de Intimação
-
27/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:31
Distribuído por competência exclusiva
-
26/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
26/11/2024 14:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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