TJSP - 1001299-28.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001299-28.2025.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Apelado: YLM Seguros S/A - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO COMUM.
AÇÃO REGRESSIVA.
SEGURADORA.
ACIDENTE EM ESTRADA DE RODAGEM.
COLISÃO COM ANIMAL NA PISTA (BEZERRO).
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
TEMA 1.122 DO STJ. 1.
AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA VOLTADA AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, CAUSADO PELA PRESENÇA DE ANIMAL EM RODOVIA SOB RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.2.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
EXEGESE DOS ART. 37, §6º, DA CF E DOS ARTS. 186 E 927 DO CC.
APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA TESE FIRMADA PELO COL.
STJ AO TEMPO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL AFETADO À TÉCNICA DE CASOS SERIAIS SOB O TEMA 1.122 NO SENTIDO DE QUE “AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS RESPONDEM, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELOS DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTES CAUSADOS PELA PRESENÇA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS PISTAS DE ROLAMENTO, APLICANDO-SE AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI DAS CONCESSÕES”.
INGRESSO DE ANIMAL QUE COMPROMETE AS EXPECTATIVAS DE FACILIDADE, COMODIDADE E SEGURANÇA DE SEUS USUÁRIOS AO TRAFEGAR PELA RODOVIA.
RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE IMPÕE SUA RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (AGRG NO ARESP 342.796/SP).
FENÔMENO PREVISÍVEL E EVITÁVEL A IMPOR O DEVER DE CAUTELA A ASSUMIR MEDIDAS PREVENTIVAS A IMPEDIR EVENTUAIS INVASÕES DE ANIMAIS EM ESTRADA DE RODAGEM.
NEXO CAUSAL EXISTENTE ENTRE A FALHA DA CONCESSIONÁRIA E A OCORRÊNCIA DA COLISÃO COM O ANIMAL NA PISTA INCONTROVERSO.
RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES.3.
INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA NA ORIGEM, CONSOANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS.
INAVISTÁVEIS QUAISQUER EXCESSOS, COM PERFEITA ACOMODAÇÃO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 4.
PONTUAL OBSERVAÇÃO NO QUE ATINA AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, BEM ASSIM À TAXA CORRESPONDENTE, INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÃO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. 5.
DESFECHO DE ORIGEM PRESERVADO.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Lamonato Faggion (OAB: 262991/SP) - Giovani Mengatto de Oliveira (OAB: 405354/SP) - Fernanda Bassi Gonçalves (OAB: 425722/SP) - Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff (OAB: 415031/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 1° andar -
13/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:16
Ato ordinatório
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05/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:06
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
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14/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 07:19
Não confirmada a citação eletrônica
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07/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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