TJSP - 1003515-87.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
08/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003515-87.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Óptica Indaiatuba Ltda Me - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud.
Conforme recibo acima, a ordem resultou frutífera no valor de R$ 401,14.
A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor.
Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP) -
29/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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12/06/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:20
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:39
Autos no Prazo
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29/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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25/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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