TJSP - 1000956-81.2025.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-81.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Aparecida Pinto Bassan - Vistos, 1) Providencie a parte autora a emenda da inicial,juntando aos autos o contrato social da pessoa jurídica e o comprovante de endereço em seu nome atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. 2) O simples pedido de gratuidade não é suficiente para afirmar que a parte pessoa jurídica seja pessoa "pobre", na acepção legal da palavra, bem como para demonstrar que não possua condições de arcar com referidas despesas e encargos processuais, sem prejuízo de seu sustento.
Assim, para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora a vinda aos autos dos balancetes contábeis, demonstrativos de resultados do exercício (DRE), dos relatórios de fluxo de caixa, balanço patrimonial integral, e outros documentos contábeis exigidos pelas normas da contabilidade empresarial capazes de revelar, com maior grau de transparência, a real situação econômica da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: CAROLYNE COVISSI FERREIRA (OAB 468938/SP) -
21/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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