TJSP - 1006259-05.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:57
Classe retificada de 108 para 7
-
04/09/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006259-05.2025.8.26.0006 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Defeito, nulidade ou anulação - Tamiris Regina Buzone - Karen Cristina Nogueira Nascimento Oliveira -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 212/224 como emenda da inicial.
Anotado.
Ao Distribuidor para correção da classe processual devendo constar que trata-se de ação de Dissolução de Sociedade que observará o rito Comum. 2.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Providencie, pois, a parte autora, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, será apreciado o pedido de tutela de urgência.
Int. - ADV: VINICIUS PRIANTI DE OLIVEIRA (OAB 452224/SP), RAFAEL NOVAES PRADO (OAB 408410/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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