TJSP - 1000256-38.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000256-38.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Flávio Benedito Ianagoni - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
De início, não assiste razão à parte requerida no que tange à preliminar de inépcia da petição inicial.
Nota-se que a peça de ingresso propiciou a oferta de defesa por parte da requerida, bem como se encontra de acordo com os requisitos legais devidamente previstos no Código de Processo Civil.
Nesse sentido, quanto à alegação de peça inepta por ausência de documentos essenciais, não falta um só que pudesse justificar a prematura extinção, com indeferimento da petição inicial.
Ainda, não é o caso de se acolher a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça suscitada em sede de contestação.
A referida impugnação é consubstanciada por alegações genéricas da parte ré, sem substrato hábil a autorizar a revogação da benesse concedida à parte autora.
Imperioso notar que, para a concessão da gratuidade, não se exige, como imperativo necessário, a comprovação do estado de miséria e pobreza absoluta.
Ao contrário, o que se exige é a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, o que foi devidamente comprovado nos presentes autos, ante a comprovação da renda do autor, conforme demonstrativos de pagamento do seu benefício previdenciário, bem como pelos resultados das pesquisas de bens efetuadas às fls. 245/265, razão pela qual mantenho os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:18
Protocolo Juntado
-
18/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:17
Protocolo Juntado
-
24/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:59
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
13/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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