TJSP - 1120309-05.2015.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1120309-05.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Gabrielle Barros Tricanico - Me - - Gabrielle Barros Trincanico -
Vistos.
GABRIELLE BARROS TRICANICO e GABRIELLE BARROS TRICANICO - ME apresentaram exceção de pré-executividade às fls. 138/153, alegando a ausência de liquidez do título, a invalidade de encargos aplicados sobre o débito e o excesso da execução.
Pedem a extinção da execução.
Resposta do exequente às fls. 174/182. É o relatório.
Fundamento e decido.
A exceção de pré-executividade é uma modalidade de defesa interna em execução sem previsão legal, mas admitida pela doutrina e pela jurisprudência.
Enquanto meio de defesa, tem a finalidade de permitir ao executado a apresentação de questões conhecíveis de ofício e provadas documentalmente.
No caso, a exceção não pode ser conhecida, pois a ausência de liquidez do título e a invalidade de encargos que incidiram sobre o débito são matérias que demandam dilação probatória e não são conhecíveis de ofício.
Ademais, as executadas não comprovaram o excesso da execução, pois o bloqueio foi feito com base no valor atualizado do saldo em aberto do débito.
Não conheço, portanto, da exceção de fls. 138/153 e deixo de arbitrar honorários de sucumbência por ausência de previsão legal.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em 15 dias.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física ou jurídica) e cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada).
Se pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, cópia da Demonstração de Resultado do Exercício DRE dos três últimos exercícios.
Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido.
Intime-se. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:24
Decisão Determinação
-
01/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:47
Ato ordinatório
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:25
Ato ordinatório
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2025 18:54
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 16:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/07/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 15:53
Decisão
-
08/07/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 19:31
Decisão
-
01/07/2020 15:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2020 22:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2020.
-
28/05/2020 04:34
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 01:59
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 23:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2020 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2020 12:43
Expedição de Carta.
-
24/04/2020 12:43
Expedição de Carta.
-
22/04/2020 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 01:12
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 12:00
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2020 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2020 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2020 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2020 00:03
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2020 18:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 18:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 18:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 23:36
Suspensão do Prazo
-
14/01/2020 19:53
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 16:35
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2019 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 19:29
Decisão
-
11/04/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2019 00:34
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 12:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/02/2019 13:49
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 16:52
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2017 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2017 14:49
Decisão
-
13/03/2017 14:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2016 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 17:38
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2016 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2016 14:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2016 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2016 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2016 17:21
Ato ordinatório
-
27/01/2016 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2016 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2015 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2015 15:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2015 15:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2015 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
24/11/2015 15:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2015 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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