TJSP - 1501013-73.2021.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501013-73.2021.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADILSON DA CRUZ OLIVEIRA - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de CONDENAR o réu ADILSON DA CRUZ OLIVEIRA, já qualificado, pela prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Deixo de fixar a indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), haja vista que não houve pedido expresso por parte do Ministério Público, tampouco houve instrução processual quanto ao tema, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Eventual pedido de justiça gratuita deverá ser requerido ao Juízo de Execução Penal, de modo que a condição financeira do réu será analisada no âmbito da execução criminal, e não no atual momento processual.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88; b) oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais; e c) expeça-se a guia de execução penal definitiva.
Arbitro os honorários da defensora dativa pelos atos praticados, nos termos do convênio vigente, expedindo-se certidão com urgência, quando do trânsito em julgado.
A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020.
Oportunamente, não havendo outras diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA (OAB 207334/SP) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
26/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
07/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 11:47
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 00:53
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 00:00
Suspensão do Prazo
-
22/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 15:13
Suspensão Condicional do Processo
-
12/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2022 16:25
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 18:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 09:24
Proferido Despacho
-
09/12/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 20:19
Recebida a denúncia
-
28/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:20
Mudança de Classe Processual
-
28/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/07/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 14:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/07/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2021 17:37
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:30
Expedição de Alvará.
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02/07/2021 17:04
Decisão
-
02/07/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/07/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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