TJSP - 0046192-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0046192-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1084168-69.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Sandra Cristina Manso Rodrigues Saraiva de Melo - - Maria Eduarda Gonçalves Guerra Porto Carreiro - - Quattro Refeicoes Ltda. - - Mp Agropecuaria Ltda, na pessoa de seu administrador, Sr.
Marco Antônio Loureiro Porto Carreiro Filho - - Guerra Transportes, Distribuição e Logística Ltda - - Scm Solucoes Empresarial Ltda e outro -
Vistos.
Cumpridas as providências preliminares e ultimada a fase ordinatória do processo (CPC, artigos 347 usque 353), com espeque no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo (fase organizatória). (i) Resolução das questões processuais pendentes questões prévias direção retrospectiva da fase de organização do processo (CPC, artigo 357, inciso I) No caso em voga, não há questões prejudiciais nem questões preliminares (defesas processuais - exceções dilatórias ou peremptórias) a serem apreciadas tampouco irregularidades a serem sanadas.
No caso ora sob exame, a cognição até agora empreendida acerca dos elementos fático-probatórios constantes dos autos não é suficiente para a solução da controvérsia, a qual ainda depende da produção das provas requeridas pelas partes para a demonstração dos fatos jurídicos articulados na demanda.
Dessa arte, diante da cognição até agora exercida pelo juízo, entendo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições para o integral exercício da ação, e, portanto, para a efetiva possibilidade de alcance da tutela de direito material legitimidade ad causam e interesse processual (CPC, artigo 17) - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), motivo pelo qual declaro o feito saneado e passo à direção prospectiva da fase de organização do processo. (ii) Delimitação das questões de fato controversas, pertinentes, lógica e juridicamente relevantes sobre as quais recairá a atividade probatória (thema probandum verificação da verdade dos fatos no processo) e especificação dos meios de prova admitidos (CPC, artigo 357, inciso II) O ponto nodal da controvérsia está consubstanciado no preenchimento dos pressupostos materiais insertos no artigo 50 do Código Civil Considerando o quanto acima exposto e nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova pericial e documental suplementar. (iii) Definição da distribuição do ônus da prova (imperativo do próprio interesse), conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC, artigo 357, III) dinamização do ônus probatório Quanto ao ônus da prova: Por fim, o ônus da prova sobre a verificação dos fatos aptos a possibilitar essa providência pertence a quem pretende obtê-la, mesmo porque a fraude é situação excepcional, extraordinária, não sendo admissível presumi-la nem considerá-la acontecimento normal nas relações jurídicas. (JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, Comentários ao Código de Processo Civil, III, Saraiva, páginas 129) Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: GETÚLIO VICENTE DE PAULA CARVALHO JÚNIOR (OAB 20182/PE), MARCO ANTONIO FERNANDES DE BARROS LIMA (OAB 19328/PE), MARCO ANTONIO FERNANDES DE BARROS LIMA (OAB 19328/PE), MARCO ANTONIO FERNANDES DE BARROS LIMA (OAB 19328/PE), GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB 172426/RJ), GETÚLIO VICENTE DE PAULA CARVALHO JÚNIOR (OAB 20182/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), GETÚLIO VICENTE DE PAULA CARVALHO JÚNIOR (OAB 20182/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 357542/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:31
Nomeado Perito
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 15:12
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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