TJSP - 0000582-87.2025.8.26.0595
1ª instância - 01 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000582-87.2025.8.26.0595 (processo principal 1001664-73.2024.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o(s)(a) devedor(es)(a), através de carta com AR, para que nos termos do art. 523 do CPC efetue(m) o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no nome no Serasa, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Caso a parte executada não tenha bens para satisfazer sua obrigação, o que deverá ser comprovado pela juntada de seus demonstrativos de recebimentos (holerites ou similares), movimentação bancária do último ano e declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, poderá requerer o parcelamento do débito a suspensão da execução para ajuizamento da ação de insolvência civil ou falência.
Cientifique-se também o(a)(s) executado(a)(s) da possibilidade de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia da execução, apenas para alegar as matérias descritas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil.
Desde já fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição da impugnação acarretará a elevação dos honorários advocatícios para 20% e multa 1 a 20% nos casos previstos nos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 dias, indicando bens penhoráveis para satisfação do seu crédito, sendo que, caso a parte exequente pretenda a pesquisa nos sistemas disponíveis deverá, se não for beneficiária da justiça gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados bens penhoráveis, tem início, automaticamente, o curso da prescrição intercorrente, o qual se suspenderá apenas por uma vez, tudo conforme disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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