TJSP - 1005807-92.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005807-92.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiana Campelo Silva de Oliveira - Microsoft Informática Ltda -
Vistos.
Fls. 89/93: Após o deferimento parcial do pedido liminar conforme Decisões de fls. 54/55 e 63, sobrevêm embargos de declaração opostos pela requerida com alegação de que a própria parte autora pode promover a medida pretendida, isto é, a remoção dos logins vinculados à sua conta de e-mail.
A parte embargada, por sua vez, alega que já tentou realizá-lo de todos os modos, inclusive seguindo os tutoriais da requerida, sem sucesso.
Fato é que esta matéria não diz respeito às hipóteses autorizadoras de embargos de declaração, vez que não se discute eventual omissão, obscuridade ou contradição na Decisão de fls. 63, mas sua própria justiça, é dizer, pretende-se sua reforma sob fundamento de que a autora não tem interesse de agir neste processo, pretendendo aqui providência que pode ser obtida extrajudicialmente.
Tal questão, outrossim, tem cunho instrutório, fase processual esta ainda não alcançada.
Portanto, rejeito os declaratórios e mantenho a Decisão embargada, uma vez que, em princípio, se o consumidor pode promover providência no sistema mantido pela requerida, com muito mais propriedade e capacidade também pode ela realizá-lo, conforme decidido pelo Juízo.
No mais, à réplica, no prazo legal.
Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:01
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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