TJSP - 1000295-71.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000295-71.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, III, 783, 784, X, e 485, I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de citação.
Oportunamente, intime-se o executado, via postal, do trânsito em julgado da sentença (art. 331, §3º do CPC) e, após, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: LEILA CARDOSO C.
ANDRADE (OAB 478838/RN), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
21/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:59
Ato ordinatório
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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