TJSP - 1001342-73.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001342-73.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elder Carlos Silva Aguiar -
Vistos.
Fls. 115/118: Trata-se de pedido formulado pela parte autora para complementação de perícia médica, sob o fundamento de que, após a elaboração da complementação do laudo pericial de fls. 93/94, sobreveio alteração significativa em seu quadro clínico, notadamente a necessidade de realização de sessões de hemodiálise periódicas, circunstância não considerada pelo expert na avaliação anterior.
Nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, ou quando se fizer necessário novo exame para a adequada solução da controvérsia.
No caso em apreço, a alegada modificação substancial do estado de saúde do autor revela-se fato superveniente, relevante para o deslinde da demanda, não sendo suficiente a mera complementação do laudo anteriormente apresentado, mas sim a produção de nova prova pericial que contemple a atual condição médica.
Dessa forma, defiro o pedido e determino a realização de nova perícia médica.
Uma vez que se trata de uma nova perícia, nomeio novamente a Dra.
ANA PRISCILA ROESE FREITAS CRM/SP 104.432, para a realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, nos termos da decisão de fls. 33/35 .
Servirá esta decisão, por cópia digitalmente assinada por mandado/ofício.
Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP) -
28/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 07:46
DEPRE - Mero expediente
-
08/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 21:09
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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