TJSP - 1000548-44.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000548-44.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Afonso -
Vistos.
Determinada a emenda da petição inicial, para juntada de novos documentos, a fim de viabilizar a análise do pedido da justiça gratuita, sob pena de extinção, a parte não cumpriu integralmente o quanto determinado.
Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, indefiro a petiçãoinicial e, em consequência, determino o cancelamento da distribuição, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, cumulado com 290, 321, parágrafo único, 319, 320 e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Passível a imposição do pagamento das custas, consoante Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)".
No mesmo sentido, dentre vários julgados, a Apelação Cível 1095880-56.2024.8.26.0100; Relatora: Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024.
Com o recolhimento e trânsito em julgado, ao Distribuidor para cancelamento.
Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP) -
21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:35
Indeferido o pedido
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19/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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