TJSP - 1000600-06.2022.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 00:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000600-06.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gilberto Carlos Favarão e outro - Jair Jesus dos Santos e outro - Jair Jesus dos Santos e outro - GILBERTO CARLOS FAVARAO - - Lenilza dos Santos Favarão, Brasileira, - Ante o exposto: - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para DECRETAR a resolução do contrato de compra e venda de imóvel rural de fls. 38/43 e condenar os requeridos a restituírem aos autores o valor de R$ 116.800,00, com correção monetária desde o pagamento de cada parcela e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, ambos com incidência da taxa Selic até 27/08/2024, vedada a cumulação de juros de mora com a correção monetária, sendo que, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, deduzindo-se a variação do IPCA); - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os autores/reconvindos à multa de 40% sobre o valor pago de R$ 116.800,00, totalizando R$ 46.720,00, com correção monetária e juros moratórios desde o inadimplemento (22 de maio de 2022), ambos com incidência da taxa Selic até 27/08/2024, vedada a cumulação de juros de mora com a correção monetária, sendo que, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, deduzindo-se a variação do IPCA).
Do valor a ser restituído aos autores deverá ser abatido o valor da multa rescisória aplicada em favor dos requeridos.
Admitir-se-á, portanto, a compensação.
Diante da sucumbência mínima dos requeridos, condeno os autores a pagar as custas e despesas processuais.
Condeno-os também ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) do(a) requerido(a), que arbitro em 10% sobre o proveito econômico dos réus (valor do inadimplemento, correspondente a R$ 116.800,00, e valor da cláusula penal, correspondente a R$ 46.720,00), nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ MAURO GARCIA BORGHI (OAB 433668/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JOSÉ MAURO GARCIA BORGHI (OAB 433668/SP), JOSÉ MAURO GARCIA BORGHI (OAB 433668/SP), JOSÉ MAURO GARCIA BORGHI (OAB 433668/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:54
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção
-
25/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 20:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 20:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:19
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:36
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:13
Ato ordinatório
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/10/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 06:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:14
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 19:00
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 19:00
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 18:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2022 21:00
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 16:46
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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