TJSP - 1023395-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023395-79.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Israel Alves dos Santos - - Robson Cruz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida a incluir o abono de permanência percebido pela parte autora na base de cálculo do pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia, décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, com o respectivo apostilamento, e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Excluem-se os adicionais temporais.
Até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C.
STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.I.C.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
12/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:52
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023395-79.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Israel Alves dos Santos - - Robson Cruz -
Vistos.
Considerando que o objeto da presente ação não coincide com aquele do processo nº 1009828-78.2025.8.26.0405, que ensejou a distribuição por direcionamento, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para que sejam redistribuídos livremente.
Ao Distribuidor.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
20/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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