TJSP - 1500796-43.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500796-43.2025.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Ameaça - LUIS EDUARDO DOS SANTOS -
Vistos.
Comprovado o cumprimento da transação penal aceita pelo(a) autor(a) dos fatos, DECLARO EXTINTA sua punibilidade, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Consoante os parágrafos 4º e 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco anos.
P.I.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANO CÉLIO GASPAR (OAB 482087/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/08/2025 14:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500796-43.2025.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Ameaça - LUIS EDUARDO DOS SANTOS - Vistos, Fl. 30: Anote-se.
Conforme os termos da petição de fls. 28/29, atestando a aceitação do Autor dos Fatos acerca da proposta de transação penal formulada pelo DD.
Representante do Ministério Público (fl. 22) no tocante ao pagamento de R$ 600,00 à entidade designada por este Juízo, nos termos do que dispõe o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação penal.
Determino que o valor acima seja pago, devendo, nos termos do comunicado CG nº 46/2025, ser emitida guia para pagamento diretamente noPortal do Banco do Brasilpelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx preenchendo-se os campos: Em Tipo de Justiça:Estadual; Em Pré-Cadastramento:depósito em continuação; Em Número da Conta Judicial": 4600121705891.
Após, gerar ID e preencher os demais dados solicitados da parte.
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do acordo supra, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, deverá o depósito da quantia acordada ser realizado em 30 dias, devendo o(a)(s) autor(a)(s), obrigatoriamente, assim que realizado o pagamento, exibir em cartório o respectivo comprovante de depósito ou peticioná-lo, sob pena de não validação do pagamento, ressaltando que o presente acordo não importa em reconhecimento do delito por parte do(a)(s) averiguado(a)(s) e nem em reincidência, sendo registrado apenas para impedir o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, sendo, também certo que a imposição da presente sanção não constará de certidões criminais do(a)(s) averiguado(a)(s).
Intime-se para pagamento.
Por conseguinte, cancele-se a audiência designada à fl.23. - ADV: CRISTIANO CÉLIO GASPAR (OAB 482087/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:10
Realizada Transação Penal
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18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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13/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:57
Audiência preliminar cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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