TJSP - 0002232-98.2020.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:32
Determinada a Regressão de Regime
-
05/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:49
Suspensão do Prazo
-
27/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:59
Autorizada a Transferência do local da Execução da Pena
-
23/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:07
Concedida Progressão de regime
-
13/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 04:00
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 05:46
Suspensão do Prazo
-
17/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josineia Beltran de Campos (OAB 354122/SP) Processo 0002232-98.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: CLEBERSON MARQUES COSTA -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do executado CLEBERSON MARQUES COSTA.
Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
A defesa se manifestou. É o relatório.
Decido.
O pedido é improcedente.
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 em 23/01/2020, os lapsos temporais necessários à progressão prisional passaram a ser previstos exclusivamente no art. 112 da Lei de Execução Penal, cujo teor é o seguinte: I- 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II- 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III- 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV- 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) V- 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VI- 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) a)condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) b)condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VII- 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (..) § 1ºEm todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2ºA decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (...) § 6ºO cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) §7º.
O bom comportamento é readquirido após um ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito". (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)" No presente caso, em se tratando de executado primário, ainda não resgatou 40% da condenação relativa ao crime equiparado ao hediondo, bem como 16% da condenação relativa aos demais crimes, no regime anterior para a promoção ao regime semiaberto, ex vi do artigo 112, incisos I e V, da Lei de Execução Penal, conforme se infere do cálculo encartado nos autos.
Destarte, ausente o requisito objetivo, de rigor a denegação do pedido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor de CLEBERSON MARQUES COSTA, CPF: *35.***.*22-70, MT: 1.027.131, RG: 41607129, RJI: 180560677-20, recolhido na(o) Centro de Detenção Provisória de Praia Grande.
Comunique-se à Direção da Unidade Prisional com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Intimem-se.
Santos, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 01:38
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 01:29
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:45
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
21/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:24
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:50
Suspensão do Prazo
-
27/05/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 21:08
Mudança de Classe Processual
-
21/05/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:51
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:10
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:12
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 22:25
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 21:29
Suspensão do Prazo
-
11/09/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 07:18
Unificação e Soma de Penas
-
09/09/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 20:44
Apensado ao processo
-
14/08/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2020 01:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 17:10
Expedição de Ofício.
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23/07/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 16:30
Homologado o Cálculo
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23/07/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 17:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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