TJSP - 0022919-61.2022.8.26.0050
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 21:59
Ofício Expedido
-
01/05/2025 16:42
Decurso de Prazo
-
01/05/2025 16:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 07:51
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 16:54
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
28/01/2025 10:02
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 02:51
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 17:16
Petição Juntada
-
27/01/2025 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2025 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:00
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:27
Petição Juntada
-
13/11/2024 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/10/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
04/08/2024 23:36
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 16:58
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2024 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2024 16:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2024 16:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2024 15:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2024 15:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2024 14:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/03/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 14:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:40
Documento Juntado
-
27/02/2024 16:28
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
26/02/2024 15:09
Ordem de Liberação Expedida
-
26/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 15:46
Concedida Progressão de regime
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:33
Petição Juntada
-
06/02/2024 23:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 23:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 23:25
Petição Juntada
-
01/02/2024 14:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/02/2024 14:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/02/2024 14:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/02/2024 14:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/02/2024 13:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/02/2024 13:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/01/2024 18:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
31/01/2024 18:11
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 00:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2024 15:53
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
21/12/2023 13:17
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
13/12/2023 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 17:43
Mandado de Prisão Expedido
-
24/10/2023 15:34
Expedição de documento
-
24/10/2023 15:29
Apensado ao processo
-
23/10/2023 23:45
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 11:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 22:35
Petição Juntada
-
27/08/2023 01:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Dias Galvão (OAB 473061/SP) Processo 0022919-61.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: MARCOS VINICIUS MENDES DA SILVA - Fls. 53: O(A) sentenciado(a) cumpria pena no regime aberto desde 30/06/2022 (fls. 43/45), cometeu novo crime em 02/01/2023 e foi condenado(a) em primeira instância (sentença de fls. 21/25 do PEC nº 0013838-81.2023.8.26.0041), o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime semiaberto.
Necessária, pois, a unificação das penas, nos termos do artigo 111, da Lei de Execução Penal.
Assim, considerando que a soma da pena remanescente com a nova pena imposta não ultrapassa 04 (quatro) anos, possível a manutenção do regime semiaberto, imposto pela nova condenação, para o resgate das reprimendas ora unificadas.
Tendo em vista a unificação, desnecessária a instauração de incidente de regressão.
Expeça-se o necessário.
No mais, tendo em vista que o cometimento de crime durante o cumprimento de pena configura a prática de falta grave (artigo 52 da LEP), ante a gravidade dos fatos, os quais demonstram que o(a) sentenciado(a) insiste em trilhar o caminho do ilícito apesar das oportunidades que lhe são dadas e que faz do crime seu meio de vida, tendo novamente se envolvido com a prática delitiva antes mesmo de terminar o cumprimento da(s) pena(s) anteriormente aplicada(s), determino a perda de 1/3 dos dias remidos ou a remir anteriormente à data do cometimento do ilícito mencionado, o que faço com fulcro no artigo 127, da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada o termo inicial de contagem de benefícios de progressão.
Com efeito, o reconhecimento da falta grave em função da prática de crime doloso decorre expressa e diretamente da lei, nos exatos termos do artigo 52, da Lei de Execução Penal, de modo que sua constatação, bem como a aplicação das sanções dela decorrentes independe de quaisquer outras providências.
Como cediço, para a aplicação de tais sanções dispensa-se, inclusive, a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a ocorrência do trânsito em julgado da ação penal correspondente.
Nesse sentido, inclusive, é o teor da Súmula 526, do C.
STJ: "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato".
ANOTE-SE A FALTA ORA RECONHECIDA NO CÁLCULO E TAMBÉM NO BOLETIM INFORMATIVO DO(A) SENTENCIADO(A) JUNTO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA TODOS OS FINS E COMUNIQUE-SE.
Remova-se imediatamente o sentenciado para um dos estabelecimentos da rede SAP, em REGIME SEMIABERTO.
Elabore-se cálculo atualizado e dê-se vista às partes, devendo o Ministério Público também se manifestar sobre o pedido de progressão ao regime aberto formulado pela Defesa.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Domiciliar, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de MARCOS VINICIUS MENDES DA SILVA, RG: 54295286, RJI: 213953818-43.
P.R.I.C.
São Paulo, 16 de agosto de 2023. -
17/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 22:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 22:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:17
Conclusos para Sentença
-
15/08/2023 13:22
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
10/08/2023 19:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 18:26
Petição Juntada
-
07/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
02/08/2023 09:30
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
02/08/2023 09:30
Petição Juntada
-
02/08/2023 09:30
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
02/08/2023 09:30
Petição Juntada
-
28/07/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 14:55
Petição Juntada
-
27/07/2023 05:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2023 05:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 05:51
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2023 05:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/07/2023 05:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/07/2023 05:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/07/2023 10:48
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/07/2023 09:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/07/2023 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2023 14:47
Documento Juntado
-
25/07/2023 14:46
Documento Juntado
-
05/09/2022 13:14
Ofício Expedido
-
04/09/2022 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 08:57
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006218-86.2021.8.26.0041
Justica Publica
Jose Ramiro de Lima
Advogado: Claudio Vieira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 11:37
Processo nº 0059961-91.2015.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberto Ferreira Archanjo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2015 17:04
Processo nº 0001176-14.2023.8.26.0291
Walter Modesto
Unimed de Jaboticabal - Cooperativa de T...
Advogado: Joao Paulo Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 14:45
Processo nº 0005123-40.2019.8.26.0704
Margarita Maria Salazar Nino
G. A. Kuba Brecho ME
Advogado: Andrea Romano Zylberman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000849-52.2023.8.26.0291
Jethagui Confeccoes LTDA ME
Alessandra Maria Fonseca
Advogado: Renato Sparn
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 16:41