TJSP - 1001605-39.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001605-39.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Paulino Rodrigues de Lima - Recorrida: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
FALSÁRIO QUE LEVOU O AUTOR A INFORMAR DADOS DO CARTÃO E TOKEN DO APLICATIVO, CULMINANDO NA CONCRETIZAÇÃO DE COMPRA VIA CARTÃO DE CRÉDITO NO IMPORTE DE R$ 8.599,00.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO DO AUTOR.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
TRANSAÇÃO ESPÚRIA QUE FOGE AO PERFIL DO CORRENTISTA.
BANCO QUE DEVERIA TER DETECTADO OPERAÇÃO DE CARÁTER FRAUDULENTO.
FALHA DE SERVIÇO.
ART. 14, CDC.
FORTUITO INTERNO.
SÚMULA N. 479 DO C.
STJ.
INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS.
CONFIGURAÇÃO, PORÉM, DA CULPA CONCORRENTE DO AUTOR, QUE FRAGILIZOU DADOS DO CARTÃO E TOKEN DO APLICATIVO BANCÁRIO.
REPARTIÇÃO DO PREJUÍZO, COM FULCRO NO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL.
DANOS MORAIS, PORÉM, NÃO CARACTERIZADOS NA ESPÉCIE, DIANTE DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, QUE, EMBORA NÃO SEJA CAPAZ DE QUEBRAR O NEXO CAUSAL, NÃO GERA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A ESTA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eunice Moreira da Cruz Miranda (OAB: 266110/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:53
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 19:06
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 09:10
Processo Cadastrado
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04/06/2025 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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