TJSP - 1012790-80.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012790-80.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Aparecida Isabel Mathias Canniza - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RESTRIÇÃO POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O BANCO REQUERIDO, QUE ADUZ QUE HOUVE PAGAMENTO DE BOLETO ERRADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
AUTORA APRESENTOU COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS, CONSIGNADO QUE OS BOLETOS ERAM EMITIDOS PRESENCIALMENTE, POR OCASIÃO DE SEU COMPARECIMENTO AO ESTABELECIMENTO DO RÉU, QUE NÃO TECEU QUALQUER ESCLARECIMENTO SOBRE A FORMA DE EMISSÃO DOS BOLETOS.
ART. 341, CPC.
EVENTUAL DIVERGÊNCIA NO BOLETO EMITIDO PELO REQUERIDO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À CONSUMIDORA.
FALHA DE SERVIÇO.
ART. 14, CDC.
CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA NÃO COMPROVADA.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS.
DÉBITO PROTESTADO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E DIANTE DA EXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DESABONADOR, AINDA QUE NÃO CONCOMITANTE À RESTRIÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DO BANCO REQUERIDO.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Juan Mendes da Costa (OAB: 457701/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:55
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 19:07
Julgamento Virtual Iniciado
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02/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 09:53
Processo Cadastrado
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16/05/2025 13:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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