TJSP - 1001647-91.2022.8.26.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001647-91.2022.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Vera Lucia da Rocha - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POLICIAL CIVIL APOSENTADA.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS. I.
CASO EM EXAME: 1.
POLICIAL CIVIL APOSENTADA BUSCA A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU.
ACÓRDÃO DA COLENDA TURMA RECURSAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA FESP E PELA SPPREV.
DETERMINAÇÃO, PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS DEVIDOS AOS POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM CARÁTER EVENTUAL E NÃO PODE SER INTEGRADO À BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONFORME ENTENDIMENTOS FIRMADOS NO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 E NO PUIL Nº 0000100-74.2022.8.26.9025. 4.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO REVOGOU ENTENDIMENTOS ANTERIORES, ESTABELECENDO QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO SE INCLUI NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS, À LUZ DO ARTIGO 3º, II, DA LCE Nº 731/1993. 5.
RECENTE ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061 DE ADERÊNCIA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. TESE DE JULGAMENTO: O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POSSUI CARÁTER EVENTUAL (PRO LABORE FACIENDO) NA ATIVIDADE, NATUREZA JURÍDICA QUE NÃO SE ALTERA NA INATIVIDADE, E, ASSIM, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129; CPC, ART. 927. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000. PUIL Nº 0000100-74.2022.8.26.9025. PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Cristina Legnare Duarte (OAB: 274586/SP) - Henrique da Silva Duarte (OAB: 211293/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:32
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 15:12
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 14:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:27
Expedido Termo de Intimação
-
05/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 09:57
Despacho
-
03/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:19
Processo Cadastrado
-
02/06/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000472-80.2025.8.26.0204
Carina Moretti Molinari
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 17:47
Processo nº 1020773-20.2024.8.26.0451
Alessandro Rodrigues Popili
Phelipe Garcia da Silva
Advogado: Fernando Henrique Petrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 14:33
Processo nº 1009111-31.2023.8.26.0019
Joao Gardezani
Jose Cristiano Gabriel
Advogado: Rafael Pires de Oliveira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 01:45
Processo nº 0028321-75.2018.8.26.0564
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Backer SA
Advogado: Edlaine Naiara Loureiro Valiente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2018 13:02
Processo nº 0025187-44.2008.8.26.0482
Robinson Cordeiro
Milton Deocleciano Correia
Advogado: Clarismundo Correia Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2008 17:51