TJSP - 1000472-80.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000472-80.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina Moretti Molinari - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em consequência, revogo a tutela de urgência e declaro extinto o feito com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), ressalvado o previsto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ré, com a observação de que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar a multa processual a si imposta (art. 98, § 4º, do CPC).
Oficie-se ao SERASA para comunicar a revogação da tutela de urgência concedida às fls. 24/27.
A fim de que a recomendação contida no CG nº 862/2023 seja atendida, certifique a serventia se a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e, em caso negativo, intime-se para recolhimento das custas.
Sem prejuízo, nos termos do comunicado CG nº 136/2020, providencie a serventia a efetiva conferência das guias juntadas aos autos (queima das novas guias DARE) e certifique se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas (queimadas).
O serventuário deverá atentar para os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder à vinculação e queima das respectivas guias.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:36
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 20:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 11:02
Juntada de Ofício
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30/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
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26/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:51
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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